“Tive a alegria de compor essa corte, diz Barbosa ao anunciar sua saída do STF
O presidente do STF ( Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa comunicou no início da tarde desta quinta-feira (29) aos colegas que vai se aposentar em junho, quando começar o recesso do Judiciário.
Em uma breve fala no início da sessão, Barbosa afirmou que deixa o tribunal em seu momento mais criativo e de maior importância institucional.”
A aposentadoria do magistrado mais conhecido do país levanta duas questões importantes.
A primeira é a da aposentadoria compulsória em si. Embora nossa Constituição fale em vitaliciedade como um dos direitos de nossos magistrados, eles são obrigados, por força da mesma Constituição, a se aposentarem aos 70 anos.
A idade é arbitrária. Poderia ser qualquer outra. Mas o fato de haver uma idade limite reflete o desejo do legislador de impor um mecanismo de renovação compulsória do STF. Nos EUA, por exemplo, a vitaliciedade significa para sempre: até que o magistrado morra ou peça para sair. Quase a metade de seus atuais magistrados têm mais de 70 anos.
A lógica da Constituição americana é que ao não impor uma idade limite de saída, os magistrados da Suprema Corte ficam até estarem saciados do poder. Logo, não têm razão de buscarem poder em outros cargos públicos. Ou seja, não precisam tentar manter uma rede de conexões políticas e pessoais para depois da aposentadoria.
Ao impor um limite de idade, nossa Constituição força a renovação, mas também aumenta a probabilidade que magistrados, cientes de que o ofício não é para sempre, formarem conexões políticas ou comerciais para depois de sua aposentadoria. Ellen Gracie e Nelson Jobim, apenas para ficarmos em dois exemplos de nomes recentes, eram ministros do STF antes de irem para o conselho de administração da OGX, de Eike Batista, e para o Ministério da Defesa, respectivamente (o segundo tendo saído do STF antes do limite da aposentadoria compulsória e com a mesma idade que Barbosa pretende sair).
A segunda questão é o que acontece com os processos depois que o ministro do STF se aposenta. O mensalão, justamente o caso que tornou Barbosa o magistrado mais conhecido da história do país, é o melhor dos exemplos.
Durante seu trâmite César Peluso e Ayres Britto se aposentaram. Suas saídas e a entrada de dois substitutos (Roberto Barroso e Teori Zavascki) representaram uma reviravolta em algumas condenações que já se achavam finalizadas.
O problema aqui é que nenhuma lei esclarece exatamente como o tribunal deve conduzir um processo quando um magistrado se aposenta ou de qualquer outra forma é substituído durante o seu curso. No caso do Mensalão, os novos ministros votaram, ainda que não tenham acompanhado o processo desde seu início. Em teoria, tratava-se de recurso. Mas era o próprio STF que julgava tal recurso.
Infelizmente isso abre brecha para a manipulação de julgamentos pelo Executivo, responsável pelas nomeações para o STF, que pode postergar uma nomeação em um plenário que lhe é favorável, ou apressá-la para contrabalançar um plenário que lhe é desfavorável.
Vale lembrar que em ações penais, como é o caso do Mensalão, recursos como a revisão criminal são possíveis mesmo depois do trânsito em julgado. Logo, toda alteração de composição da corte abre a possibilidade de nova interpretação do direito e mesmo das provas dos fatos.